Comunicado n.º 66 - Seguro Desportivo 2016/2017

Detalhes
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Comunicado Oficial n.66 - 15/16                                                                  Data: 2016/10/28

Para conhecimento dos clubes filiados, órgãos de comunicação e demais interessados, comunica-se:

SEGURO DESPORTIVO 2016/2017

O seguro desportivo da Associação de Atletismo do Algarve tem inicio a 2 de Novembro 2016 e termina a 31 Outubro 2017, através da Companhia de Seguros Allianz.

Em anexo a Listagem das Clinicas Convencionadas.

O seguro desportivo é válido a partir da data de entrega da filiação do agente desportivo tendo o processo completo, incluindo com a entrega do exame médico.

ESCALÃO

VALOR

Nº DE APÓLICE

BENJAMIM

                    2,30   €

203451994

INFANTIL

                    3,50   €

203451995

INICIADO

                    5,50   €

203451997

JUVENIL

                    7,00   €

203451998

JUNIOR

                  12,86   €

203451999

SÉNIOR

                  17,00   €

203452001

VETERANO

                  22,00   €

203452000

DIRIG,   JUIZES, TREINADORES

                    6,00   €

203452003

NORMAS DE SEGURO DESPORTIVO

Âmbito do Seguro

Ficam garantidos por este seguro, em qualquer parte do Mundo, os acidentes decorrentes da prática desportiva de atletismo, incluindo deslocações de e para os locais onde tenham lugar as referidas actividades, desde que feitas em veículo ligeiro, pesado de passageiros ou outros meios regulares de transporte de passageiros e em representação de clubes inscritos Associação Atletismo do Algarve. Fica excluída a utilização de veículos motorizados de duas rodas.

Definição de Acidente

Esta apólice garante o acidente emergente do risco extra-profissional, entendendo-se como tal o desempenho de funções inerentes ao Atletismo, amador não federado, e nos termos estabelecidos no Decreto-Lei nº 10/2009.

Como acidente considera-se:

O acontecimento fortuito, súbito, violento ou não, devido a causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura e que nesta origine lesões corporais medicamente comprovadas, aquando da prática dos desportos acima indicados.

São equiparados a acidente os casos de “Morte Súbita”, entendendo-se como tal a morte quando ocorrida durante a prática de atletismo, mesmo que não provocada directamente por acidente e desde que não resulte de doença ou situação clínica previamente diagnosticada.

Capitais para a Época 2016/2017

Coberturas e Capitais por pessoa

Morte por Acidente – 27.087,00 Euros

Invalidez Permanente por Acidente – 27.087,00 Euros

Despesas de Tratamento por acidente – 4.335,00 Euros

Morte simultânea da Pessoa Segura e Cônjuge – 15.000,00 Euros

Despesas de Funeral (Gastos) – 5.000,00 Euros

Despesas c/operações salvamento, busca – 1.000,00 Euros

Franquia por pessoa – 60,00 Euros

Participação de Sinistro

No de Agentes Desportivos, compete ao Clube associado proceder à entrega no prazo máximo de 8 (oito) dias do original da Participação do Sinistro na Associação, juntamente com um cheque no valor da franquia de 60€, à ordem da Companhia de Seguros Allianz.

A participação deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo sinistrado e assinada e carimbada pelo responsável do Clube.

Os impressos de Participação estão disponíveis em formato digital no site da Associação de Atletismo do Algarve.

A participação deverá ser acompanhada pela correspondente cópia da folha de resultados da competição e/ou nomes e contactos de testemunhas (treinador ou responsável da Associação presente aquando da ocorrência).

Falsas declarações no preenchimento da Participação de Sinistro implicarão o cancelamento imediato do sinistro havendo lugar ao reembolso de todas as despesas incorridas pela Allianz no processo. A não participação do sinistro nos 8 (oito) dias após a ocorrência do sinistro implica a recusa da Allianz em assumir qualquer despesas.

Assistência Médica

Situações Urgentes ou de Emergência

Após a ocorrência de acidente que provoque uma lesão que o justifique, o sinistrado deverá ser encaminhado, de imediato, para as Urgências do Hospital Público mais próximo. O Sinistrado, ou quem o acompanhe, deverá informar que se trata de um acidente desportivo identificando-se com o respectivo Cartão de Atleta onde consta o numero de Apólice em vigor.

No momento da Alta Médica, o sinistrado deve solicitar os Exames Complementares de Diagnóstico disponíveis e Relatório Médico pormenorizando circunstâncias, diagnóstico e tratamento ministrado e prescrito. Caso haja necessidade de continuação do tratamento, o Sinistrado tem 8 (oito) dias na Clínica Convencionada.

Situações de Não Urgentes

O Sinistrado deverá apresentar-se, dentro dos 8 (oito) dias seguintes à ocorrência do acidente, na Clínica Convencionada, fazendo-se acompanhar da participação carimbada pelo Clube e pela Associação, conforme indicado no capítulo “Participação de Sinistro”.

O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO INDICADO (8 DIAS) IMPLICA A RECUSA DA ALLIANZ EM ASSUMIR QUAISQUER DESPESAS

Notas Finais Importantes

Sinistrados

Os sinistrados só podem ser assistidos nos prestadores de serviço médico convencionados, acima indicados ou nos hospitais civis/públicos, no caso de situações de urgência ou emergência.

Os impressos de alta e despesas de tratamento, nomeadamente das despesas de fisioterapia, deverão acompanhar a correspondente prescrição do médico assistente assim como da lista discriminativa  dos tratamentos efectuados, nesta deverá constar a assinatura do atleta sinistrado assim como da assinatura do Fisioterapeuta que efectuou os respectivos tratamentos.

Caso o sinistrado falte a uma consulta ou tratamento sem aviso prévio, ou prescinda da assistência médica que lhe estava a ser prestada, o processo será imediatamente encerrado e não serão aceites os sinistros considerados recaídas da lesão diagnosticada.

Cirurgias

Em caso de comprovada necessidade de Cirurgia pelos serviços clínicos, a intervenção terá de ser realizada na entidade designada para o efeito pela Allianz.

Se o sinistrado recorrer a um prestador de serviços médicos diferente deste, os actos médicos apenas serão comparticipados, pelo valor dos custos que teriam, caso o sinistrado tivesse sido assistido na rede convencionada. Para reembolso das despesas, deverá ser apresentado o relatório clínico, o original do recibo comprovativo do pagamento e factura discriminada dos serviços.

Indemnizações

As indemnizações relativas a Incapacidades Permanentes ou Morte, serão pagas directamente ao sinistrado ou aos seus herdeiros legais.

Exclusões

Ficam excluídas do seguro:

Doenças pré-existentes;

As despesas de acompanhantes, telefones e extras;

As despesas de assistência médica quando a mesma for prestada nos serviços

Para consulta ao seguro contratualizado pela Federação Portuguesa de Atletismo deve consultar a informação na página da F.P.A.

Saudações desportivas,

A Direção

   
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